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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2702, de 28 de junho de 1969

Nº 2702/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o JOCKEY CLUBE DE SALVADOR, com sede e foro nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o JOCKEY CLUBE DE SALVADOR, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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