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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2700, de 6 de junho de 1969

Nº 2700/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Operário de Itaberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Centro Operário de Itaberaba, com sede na mesma cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçào, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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