Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 27, de 15 de dezembro de 1947
Nº 27/1947
Abre o crédito especial de Cr$1.958,00 para atender ao pagamento de materiais fornecidos ao Instituto de Preservação e Reforma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de mil novecentos e cinquenta e oito cruzeiros - Cr$1.958,00 - destinado ao pagamento de materiais fornecidos ao Instituto de Preservação e Reforma.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo 1º será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, neste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior