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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 27, de 15 de dezembro de 1947

Nº 27/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$1.958,00 para atender ao pagamento de materiais fornecidos ao Instituto de Preservação e Reforma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de mil novecentos e cinquenta e oito cruzeiros - Cr$1.958,00 - destinado ao pagamento de materiais fornecidos ao Instituto de Preservação e Reforma.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo 1º será suprido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, neste exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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