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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2698, de 2 de junho de 1969

Nº 2698/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Legião Brasileira dos Inativos Núcleo Estadual de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguite Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Legião Brasileira dos Inativos -Núcleo Estadual de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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