Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2694, de 19 de maio de 1969
Nº 2694/1969
Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos da Cidade do Salvador".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Casa de Amizade das Senhoras dos Rotarianos da Cidade do Salvador", fundada em 23 de fevereiro de 1954.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira