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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2694, de 19 de maio de 1969

Nº 2694/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos da Cidade do Salvador".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Casa de Amizade das Senhoras dos Rotarianos da Cidade do Salvador", fundada em 23 de fevereiro de 1954.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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