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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2693, de 13 de maio de 1969

Nº 2693/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar à União uma área de terras com 300.800m2, localizada no Município de Cipó e correspondente ao Campo de Pouso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, uma área de terras com 283.185 m2, localizada no Município de Cipó, a 02 (dois) quilômetros do centro da Cidade, em que está implantado o Campo de Pouso construído pelo Ministério da Aeronáutica em 1969.

Redação de acordo com a Lei nº 3.040, de 11 de outubro de 1972.

Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras, com 300.800m2 localizada no Município de Cipó, a 2Kms do centro da cidade, correspondente ao Campo de Pouso recentemente construído, em substituição ao antigo, sob controle do Ministério da Aeronáutica."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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