Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2693, de 13 de maio de 1969
Nº 2693/1969
Autoriza o Poder Executivo a doar à União uma área de terras com 300.800m2, localizada no Município de Cipó e correspondente ao Campo de Pouso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 3.040, de 11 de outubro de 1972.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras, com 300.800m2 localizada no Município de Cipó, a 2Kms do centro da cidade, correspondente ao Campo de Pouso recentemente construído, em substituição ao antigo, sob controle do Ministério da Aeronáutica."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira