Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2691, de 6 de maio de 1969
Nº 2691/1969
Considera de utilidade pública o Educandário Cristo Rei, com sede e foro no município de Itambé.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislstiva decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Educandário Cristo Rei, com sede e foro no município de Itambé.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1969.
JUTHAY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira