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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2690, de 30 de abril de 1969

Nº 2690/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Santa Helena.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Casa de Saúde e Maternidade Santa Helena" na cidade de Jequié.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DE ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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