Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2690, de 30 de abril de 1969
Nº 2690/1969
Considera de utilidade pública a Casa de Saúde e Maternidade Santa Helena.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Casa de Saúde e Maternidade Santa Helena" na cidade de Jequié.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DE ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira