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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2689, de 29 de abril de 1969

Nº 2689/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itaberaba.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itaberaba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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