Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2687, de 28 de abril de 1969
Nº 2687/1969
Autoriza o Poder Executivo a oferecer em garantia de empréstimo por antecipação da receita, até vinte e cinco milhões de cruzeiros novos (NCr$25.000.000,00) as cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo Especial.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Boris Tabacof