Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2686, de 28 de abril de 1969
Nº 2686/1969
Considera de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UBAÍRA, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira