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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2686, de 28 de abril de 1969

Nº 2686/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UBAÍRA, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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