Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2684, de 23 de abril de 1969
Nº 2684/1969
Considera de utilidade pública o Educandário São José.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o Educandário São José de Correntina, com sede na cidade de Correntina, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira