Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2683, de 22 de abril de 1969
Nº 2683/1969
Considera de utilidade pública o Dispensário dos Pobres Beata Beatriz.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Dispensário dos Pobres Beata Beatriz" com sede nesta capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira