Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2682, de 16 de abril de 1969
Nº 2682/1969
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para o fim que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Extraordinária para Assuntos de Ciências e Tecnologia, o crédito especial de Nr$122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), destinado ao pagamento de despesas com Pessoal Civil da mencionada Secretaria, durante o corrente exercício.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito será classificada na função 09, Sub-programa 01.3 - Elemento 3.1.1.0, Pessoal Civil e correrá à conta dos recursos resultantes da anulação parcial, em igual valor do elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial da referida Secretaria e constante do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
José Walter Bautista Vidal
Boris Tabacof