Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2678, de 21 de março de 1969
Nº 2678/1969
Autoriza o Poder Executivo a oferecer em garantia do empréstimo por antecipação da receita, no valor de vinte e cinco milhões de cruzeiros novos (NCr$25.000.000,00) as cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Boris Tabacof