Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2676, de 8 de março de 1969
Nº 2676/1969
Declara isentas do imposto de transmissão inter-vivos as aquisições de imóveis feitas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., para instalação de suas agências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Boris Tabacof
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 11/03/1969 que publicou a Lei nº 2.676 de 08 de março de 1969.
Onde se lê:
Lei nº 2.627 de 08 de março de 1969.
Leia-se:
Lei nº 2.676 de 08 de março de 1969.