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Lei Estadual da Bahia nº 2675, de 25 de dezembro de 1968

Nº 2675/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Governador Mangabeira, com sede no município de Governador Mangabeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Governador Mangabeira, com sede no município de Governador Mangabeira, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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