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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2674, de 25 de dezembro de 1968

Nº 2674/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube das Andorinhas com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Clube das Andorinhas com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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