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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2672, de 25 de dezembro de 1968

Nº 2672/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Fundação Educadora Coaraciense, com sede e foro no município de Coarací.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Educadora Coaraciense com sede e foro no município de Coarací.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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