Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2671, de 25 de dezembro de 1968
Nº 2671/1968
Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica União Pentecostal, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.731, de 14 de outubro de 1969.
Redação original: "Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal, situada no bairro da Liberdade, subdistrito de Santo Antônio, no Município de Salvador."
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira