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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2671, de 25 de dezembro de 1968

Nº 2671/1968

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Art. 1.
1 artigo

Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica União Pentecostal, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal do Salvador, situada no bairro da Liberdade, Sub-distrito de Santo Antônio, no município de Salvador.

Redação de acordo com a Lei nº 2.731, de 14 de outubro de 1969.

Redação original: "Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal, situada no bairro da Liberdade, subdistrito de Santo Antônio, no Município de Salvador."

&nbs

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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