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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2670, de 25 de dezembro de 1968

Nº 2670/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Santa Rita Durão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Santa Rita Durão, com sede nesta Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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