Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 267, de 14 de abril de 1950
Nº 267/1950
Considera de utilidade pública o Club "O Dragão Social" no Município de Barreiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Club "O Dragão Social" com sede na Cidade de Barreiras, neste Estado, para todos os efeitos legais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga