Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2668, de 25 de dezembro de 1968
Nº 2668/1968
É considerada de utilidade pública a Obra Promocional de Sant'Ana - OPSA - da Paróquia da Catedral de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Obra Promocional de Sant'Ana - OPSA - da Paróquia da Catedral de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira