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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2667, de 24 de dezembro de 1968

Nº 2667/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Abrigo Nossa Senhora das Graças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Abrigo Nossa Senhora das Graças, com sede em Alagoas, município de Itaberaba, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias

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