Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2664, de 24 de dezembro de 1968
Nº 2664/1968
Declara de utilidade pública a Ação Social do Apostolado de Correntina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Ação Social do Apostolado de Correntina, com sede na cidade de Correntina, deste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias