Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2663, de 24 de dezembro de 1968
Nº 2663/1968
Considera de utilidade pública o Democrata Atlético Recreativo, sediado na cidade de Geremoabo, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Democrata Atlético Recreativo, com sede na Cidade de Geremoabo, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias