Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2662, de 12 de dezembro de 1968
Nº 2662/1968
Reconhece de utilidade pública o Hospital São Francisco e São Vicente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É reconhecido de utilidade pública o Hospital São Francisco e São Vicente da Santa Casa de Misericórdia de Esplanada, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira