Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2661, de 12 de dezembro de 1968
Nº 2661/1968
Considera de utilidade pública a Campanha de Alfabetização e Promoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Campanha de Alfabetização e Promoção", com sede e foro na Cidade de Baixa Grande, no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira