Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2660, de 12 de dezembro de 1968
Nº 2660/1968
Declara de utilidade pública a Associação Bahiana de Bibliotecários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Baiana de Bibliotecários, com sede e foro na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira