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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2657, de 8 de dezembro de 1968

Nº 2657/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Nazaré, com sede em Nazaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Nazaré, com sede em Nazaré.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

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