Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2655, de 8 de dezembro de 1968
Nº 2655/1968
Reconhece de utilidade pública a Liga Santamarense contra a Mortalidade Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Santamarense contra a Mortalidade Infantil, com sede e foro na cidade de Santo Amaro, deste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira