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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2649, de 8 de dezembro de 1968

Nº 2649/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Leader Esporte Clube, com sede na cidade de Jacobina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Leader Esporte Clube, na cidade de Jacobina.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

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