Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2648, de 8 de dezembro de 1968
Nº 2648/1968
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Assistência Social e Alfabetização, com sede e foro no Município de Senhor do Bonfim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Assistência Social e Alfabetização, fundada em 01 de janeiro de 1955 com sede e foro no Município de Senhor do Bonfim.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira