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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2644, de 8 de dezembro de 1968

Nº 2644/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Fundação Educacional de Tanquinho, com sede e foro no município de Tanquinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Fundação Educacional de Tanquinho, com sede e foro no município de Tanquinho, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

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