Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2643, de 8 de dezembro de 1968
Nº 2643/1968
Considera de utilidade pública a Maternidade Hildete Lomanto do Município de Teodoro Sampaio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Maternidade Hildete Lomanto, do município de Teodoro Sampaio.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DE ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira