Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2641, de 8 de dezembro de 1968
Nº 2641/1968
Considera de utilidade pública, o Núcleo de Boa Vontade da Legião no Município de Camaçari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Núcleo da Boa Vontade da Legião, no Município de Camaçari.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira