Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2638, de 8 de dezembro de 1968
Nº 2638/1968
Considera de utilidade pública a Associação Cultural Beneficente e Recreativa de Riacho de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Cultural Beneficente e Recreativa de Riacho de Santana, com sede e foro da Cidade de Riacho de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira