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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2628, de 8 de dezembro de 1968

Nº 2628/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Beneficente Esperança, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Beneficente Esperança, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

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