Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2627, de 8 de dezembro de 1968
Nº 2627/1968
Declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Xique-Xique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Xique-Xique, com sede no Município do mesmo nome, no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira