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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2626, de 8 de dezembro de 1968

Nº 2626/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Serrinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Serrinha, com sede e foro na cidade de Serrinha, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

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