Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2620, de 5 de dezembro de 1968
Nº 2620/1968
Cria cargos na Secretaria da Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescida de 3.086 (três mil e oitenta e seis) cargos a classe inicial de Professor Primário do Quadro Único do Pessoal da Secretária da Educação e Cultura no Quadro Ocupacional do Magistério.
Parágrafo único- Os cargos criados neste artigo serão distribuídos da seguinte forma: 2.663 (dois mil seiscentos e sessenta e três) para o primeiro, segundo e terceiro estágios, 423 (quatrocentos e vinte e três) para o quarto e quinto estágios.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 06.06-3.1.1.1. - Pessoal Civil do Orçamento do Estado da Bahia, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional no valor de NCr$6.665.760,00 (seis milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros novos) para atender às despesas no exercício de 1969.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Hilton Rodrigues
José Duarte