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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2619, de 2 de dezembro de 1968

Nº 2619/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Instituto Bonfinense de Assistência e Promoção Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Bonfinense de Assistência e Promoção Social, situado na Cidade do Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

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