Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2619, de 2 de dezembro de 1968
Nº 2619/1968
Considera de utilidade pública o Instituto Bonfinense de Assistência e Promoção Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Bonfinense de Assistência e Promoção Social, situado na Cidade do Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira