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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2616, de 27 de novembro de 1968

Nº 2616/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Centro Social Cáritas com sede na cidade de Camacã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,.

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro Social de Caritas, na cidade de Camacã.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

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