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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2615, de 27 de novembro de 1968

Nº 2615/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Liga Coiteense de Proteção à Maternidade e à Infância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Liga Coiteense de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede na Cidade de Conceição do Coité.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

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