Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2613, de 27 de novembro de 1968

Nº 2613/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Filhos de Apolo, com sede em Santo Amaro da Purificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica Filhos de Apolo, com sede em Santo Amaro da Purificação, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1968.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Pedreira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo