Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2612, de 27 de novembro de 1968
Nº 2612/1968
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social de Conceição do Jacuipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Centro de Assistência Social, com sede e foro na cidade de Conceição de Jacuípe.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Pedreira