Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2611, de 26 de novembro de 1968
Nº 2611/1968
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Abre crédito especial que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
NCr$
Propriedade do Sr. José Francisco do Carmo
4.400.00
Idem do Sr. Osman Malta Santos
13.100.00
Idem do Sr. Demóstenes Santos
9.600.00
Idem do Sr. Ildefonso Anunciação dos Santos
3.115.00
Idem de D. Damiana Silva Santos
3.040.00
Idem de D. Josefa Teixeira de Santana
6.690.00
39.945.00
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
Deputado Honorato Viana
Presidente
Ana Oliveira
1º Secretário
Batista Neves
2º Secretário