Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2611, de 26 de novembro de 1968

Nº 2611/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Abre crédito especial que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial na importância de NCr$39.945,00 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros novos), destinado a pagamento de indenizações de construções levantadas no terreno onde será edificado o prédio-sede do Poder Legislativo, à Praça 2 de Julho, assim discriminado:

NCr$

Propriedade do Sr. José Francisco do Carmo

4.400.00

Idem do Sr. Osman Malta Santos

13.100.00

Idem do Sr. Demóstenes Santos

9.600.00

Idem do Sr. Ildefonso Anunciação dos Santos

3.115.00

Idem de D. Damiana Silva Santos

3.040.00

Idem de D. Josefa Teixeira de Santana

6.690.00

39.945.00

Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá à conta do Sub-elemento 4.1.2.1. Elemento 4.1.2.0, do orçamento analítico da Assembléia Legislativa do exercício corrente, que ficará parcialmente anulado em igual importância.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

Deputado Honorato Viana

Presidente

Ana Oliveira

1º Secretário

Batista Neves

2º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo