Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2609, de 22 de novembro de 1968
Nº 2609/1968
Considera de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Itororó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Itororó, com sede na Cidade de Itororó.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Gilberto Gordilho Pedreira
(*) Republicada por haver saído com incorreção