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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2604, de 8 de novembro de 1968

Nº 2604/1968

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Concede pensão especial mensal a D. Eunice Ferreira Rocha em favor dos seus filhos menores.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida a pensão especial correspondente aos vencimentos de um Primeiro Sargento da Polícia Militar, a D. Eunice Ferreira Rocha, em favor dos seus filhos menores, Ariosvaldo Ferreira Rocha da Silva, Arivaldo Ferreira Rocha da Silva e Antonio da Silva Filho, havidos com o Primeiro Sargento Antonio da Silva, morto no cumprimento do dever.
Art. 2.
- O benefício, ora concedido aos filhos do militar falecido, vigorará até que todos eles tenham a maioridade.
Art. 3.
- A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária própria, tendo em vista a Lei nº 2.485, de 16 de novembro de 1967 .
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1968.

JUTAHY MAGALHÃES

Gilberto Gordilho Pedreira

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