Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2602, de 5 de novembro de 1968
Nº 2602/1968
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e garantí-lo à CASEMBA, para os fins que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo art. 3º da Lei nº 2.701, de 27 de junho de 1969.
Revogado pelo art. 3º da Lei nº 2.701, de 27 de junho de 1969.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1968.
JUTAHY MAGALHÃES
Edson Marques
Bóris Tabacof