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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2602, de 5 de novembro de 1968

Nº 2602/1968

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Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e garantí-lo à CASEMBA, para os fins que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, em nome do Estado da Bahia, empréstimo financeiro ou a garantir operação semelhante em favor da Cia. de Alimentação, Sementes e Mercados da Bahia S.A., CASEMBA, até o montante de NCr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros novos), pelo prazo de até 15 (quinze) anos para financiamento do Projeto Centro de Abastecimento de Salvador.
Parágrafo único- O empréstimo de que trata este artigo poderá ser contraído com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico BNDE, com a USAID ou outras entidades, agências ou estabelecimentos financeiros, nacionais ou estrangeiros, com o oferecimento de quaisquer das garantias em lei permitidas.

Revogado pelo art. 3º da Lei nº 2.701, de 27 de junho de 1969.

Art. 2.
- Mediante convênio, a administração do Projeto Centro de Abastecimento de Salvador, ficará a cargo da Cia. de Alimentação, Sementes e Mercados da Bahia S.A. CASEMBA, sob a fiscalização da Secretaria da Agricultura.

Revogado pelo art. 3º da Lei nº 2.701, de 27 de junho de 1969.

Art. 3.
- Para fins indicados no artigo anterior e destinado ao cumprimento do convênio nele previsto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Elemento 4.3.2.0 - auxílios para Obras Públicas, o crédito especial no valor de quatro milhões de cruzeiros novos (NCr$4.000.000,00) que será consignado à Unidade Orçamentária 4.04.06 Coordenação do Abastecimento e classificado na Função 5.0.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1968.

JUTAHY MAGALHÃES

Edson Marques

Bóris Tabacof

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